Como tirar passaporte?

Tuesday, April 14, 2009 20:49
Posted in category Documentação

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passaporte

O que é?

Um passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.

Passaportes estão ligados ao direito de proteção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu país de origem. Passaportes geralmente contém, com o intuito de identificar seu portador, alguns elementos em comum, a saber: a fotografia, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e algumas vezes outras informações coerentes a seu propósito.

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.”

Como proceder?

  1. Verifique abaixo a documentação exigida. Solicite a emissão do passaporte, no site www.dpf.gov.br/. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
  2. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
  3. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio.

Documentação necessária

  1. Deve ser apresentado algum documento de identidade, do tipo:
    • Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
    • Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
    • Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
    • Passaporte brasileiro anterior;
    • Carteira Nacional de Habilitação CNH expedida pelo DETRAN (modelo atual);
    • Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
    • A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

  1. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
  2. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
  3. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  4. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
  5. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  6. Apresentar CPF:

Maiores Iinformações

Departamento de Polícia Federal

SAC Governo da Bahia

Base legal

Decreto Nº 1.983/96

Fonte

Wikipedia

Guia do Cidadão

DPRF

Presidência da República

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